IBRACON - Instituto de Auditoria Independente do Brasil

Instituto de Auditoria Independente do Brasil IBRACON - Instituto de Auditoria Independente do Brasil

F.A.Q.

0 O que devo fazer para me associar ao Ibracon?
O primeiro passo é acessar neste site o link "associe-se" e visualizar os documentos de acordo com a Câmara ou Categoria escolhida: Contadores, Auditores e Governança Corporativa ou Categorias: Estudantes e Empresas. Em seguida, após preencher os documentos e assiná-los, encaminhar ao Instituto aos cuidados da Secretaria. É muito importante lembrar que a associação deve ser feita na Regional que jurisdiciona o seu Estado. Veja mapa de Regionais no link "diretoria". Caso haja mudança no endereço residencial este fato deve ser imediatamente informado na Regional onde foi feita a associação para verificar se é necessário trocar a Regional.
0 Não sou associado do Ibracon, porém trabalho em uma empresa associada. Tenho direito ao desconto de associado nos treinamentos?
Não. O desconto só é válido para associados como pessoas físicas. Neste caso, o valor a ser pago é o intermediário-não associado participante de empresa associada. O desconto também poderá ser concedido para Contadores com o CRC ativo, junto ao órgão de classe.
0 A empresa precisa contratar serviços de Auditoria. O Ibracon indica auditores ou empresas que podem prestar este serviço?
O Instituto é responsável por representar perante sociedade e poder público profissionais e empresas que prestam serviços de auditoria. Outras funções que exerce é oferecer capacitação e qualificação profissional, propor discussões e espaços para fóruns de debate, além de elaborar normas de auditoria e de contabilidade, estas últimas em trabalho conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Sendo assim, não é do âmbito do Ibracon indicar profissionais ou empresas para contratação. O que é possível é que a empresa interessada acesse a lista de empresas associadas ao Ibracon divulgadas na página principal. Cabe ao interessado o contato e a verificação dos serviços prestados pelas empresas associadas, uma vez que não seria da alçada do Instituto indicar qualquer uma delas, em detrimento de outras.
0 Como saber a data em que vai acontecer o exame?
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) fará publicação com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência, no Diário Oficial da União - um Edital no qual são estabelecidas todas as informações inerentes ao Exame. Demais dúvidas com respeito a prova do CNAI poderão ser esclarecidas no próprio portal do CFC.
0 Quem pode obter registro no CNAI?
Os profissionais registrados na categoria de Contador, independente do tempo de registro, que estejam com o seu registro regular, poderão se inscrever no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Para tanto, terão que se submeter à aprovação no Exame de Qualificação Técnica, promovido pelo CFC com o apoio do Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.
0 O que é preciso para se inscrever na CVM?
Para se inscrever na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é preciso requerer o pedido junto à entidade comprovando estar cadastrado no CRC e exercendo a atividade de auditor independente por mais de 5 anos, além de ter uma conduta ilibada. Ser aprovado no exame de qualificação técnica do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) é outra exigência da CVM, para todos os que desejarem obter registro naquele órgão para atuar em Auditoria Independente no âmbito do Mercado de Capitais.
0 Para que eu possa atuar como auditor (a) obrigatoriamente devo me associar ao Ibracon?
Não. A associação ao Instituto não é obrigatória. Os profissionais a fazem para fortalecer uma entidade que cuida de seus interesses, da normatização do mercado, além de oferecer treinamentos de qualidade. Em muitos casos a associação ao Ibracon é tida como um diferencial na contratação do auditor por conta do processo ao qual ele se submete para se associar.
0 Qual a ligação do Ibracon com o CFC?
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma das Entidades contábeis com a qual o Instituto mantém relacionamento. Trata-se de uma relação necessária, harmônica, construída ao longo dos anos, sendo muito importante para ambas as entidades essa parceria. Tanto o Ibracon como o CFC têm todo o interesse que ela se torne cada vez mais estreita e eficaz, em prol da profissão e da própria sociedade, que, acima de tudo, é a usuário final dos trabalhos do auditor. Neste momento as duas entidades trabalham juntas pela convergência das normas contábeis, participando do CPC, e das normas de auditoria, planejando o processo de harmonização. Também, há muitos anos, se fazem representar em conjunto na International Federation of Accountants (Ifac).
0 Se a empresa em que trabalho é associada ao Ibracon, consequentemente também sou associado?
Não. Há associações de pessoas físicas (PF) e jurídicas (PJ). Se a empresa em que trabalha é associada, isto não lhe torna associado pessoa física automaticamente, uma associação não é vinculada à outra.
0 Como obter o registro no CNAI?
A condição para obtenção do registro no CNAI é a aprovação no Exame de Qualificação Técnica regulado pela NBC PA 13 (R1) dá nova redação à NBC PA 13 que dispõe sobre o Exame de Qualificação Técnica para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O contador aprovado no Exame de Qualificação Técnica será inscrito de forma automática no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e deverá cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada. Ressalte-se que não será exigido o pagamento de qualquer taxa por ocasião do registro.
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