Tendo em vista a adoção do novo relatório do auditor independente, solicitamos que os comunicados técnicos aqui disponibilizados e que tratam de orientação para a emissão do relatório do auditor independente sejam lidos em conjunto com o CT 01/2017 - Orientação aos auditores independentes para a emissão do seu relatório sobre as demonstrações contábeis referentes aos exercícios ou períodos que se findam em, ou após, 31 de dezembro de 2016.
03/2023
O Ibracon - Instituto de Auditoria Independente do Brasil emitiu hoje, 11, a Circular nº 03/2023 sobre os Impactos da decisão do Colegiado da CVM para entidades que utilizem a isenção facultativa de adoção do pronunciamento técnico CPC 50 – Contratos de Seguro nas Informações Trimestrais – ITRs durante 2023.
01/2023
Dispõe sobre orientação para emissão de relatório do auditor independente sobre o Relatório Consolidado Prudencial das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradoras locais e entidades abertas de previdência complementar (EAPCs) constituídas no país e autorizadas a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados – Susep.
04/2014 (R1)
Orientação para emissão de relatório do auditor independente sobre o Relatório do Conglomerado Prudencial e as Demonstrações Contábeis Consolidadas do Conglomerado Prudencial das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto administradoras de consórcios e cooperativas de crédito.
02/2023
O Ibracon - Instituto de Auditoria Independente do Brasil emite hoje, 24, a Circular nº 02/2023 que trata dos aspectos a serem considerados pelos auditores independentes sobre potenciais impactos de recuperação judicial a credores de entidade.
01/2023
O Ibracon - Instituto de Auditoria Independente do Brasil emite hoje, 15, a Circular nº 01/2023 com esclarecimento aos auditores independentes sobre potenciais impactos da decisão do STF sobre a eficácia temporal da coisa julgada.
05/2022
Orientação aos auditores independentes para os trabalhos de asseguração razoável em conexão com processo de relicitação dos contratos de parcerias rodoviárias, para fins de cumprimento dos requisitos da Lei nº 13.448/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.957/2019, e para fins de cumprimento da Resolução n.º 5.860, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), de 3 de dezembro de 2019.
07/2022
O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil emite hoje, 07 de dezembro de 2022, a Circular nº 07/202 com um conjunto de perguntas e respostas com o objetivo de apresentar orientações e esclarecimentos aos seus associados, sobre as principais questões observadas em relação aos trabalhos de emissão de carta-conforto.
03/2021 (R1)
Orientação aos auditores independentes quanto à auditoria dos impactos contábeis resultantes das
alterações da Lei de Informática
06/2022
O Ibracon - Instituto de Auditoria Independente do Brasil emite Circular nº 06/22 sobre revisão da NBC TA 315 - Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante, por meio do Entendimento da Entidade e do seu Ambiente e as suas implicações nos trabalhos de auditoria
04/2022
Orientação aos auditores independentes sobre a emissão de relatório de auditoria das demonstrações contábeis consolidadas do segundo trimestre e semestrais elaboradas de acordo com o padrão contábil internacional (IFRS) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (aplicável exclusivamente às demonstrações contábeis intermediárias consolidadas de 30 de junho de 2022)
05/2022
Em 24 de fevereiro de 2022, a Rússia invadiu a Ucrânia intensificando o conflito geopolítico na Europa Oriental e, até o momento da emissão desta Circular, a guerra entre os dois países continua requerendo apoios humanitários. Por outro lado, sanções econômicas e financeiras contra a Rússia, seus produtos, contra determinadas pessoas jurídicas e físicas a ela ligadas, incluindo a remoção de diversas instituições financeiras russas do sistema SWIFT (rede internacional de transferências bancárias), bem como a saída de diversas empresas internacionais da Rússia, foram algumas das reações globais ao conflito
03/2010 (R1)
Orientação para elaboração do relatório sobre o sistema de controles internos e descumprimento de dispositivos legais e regulamentares em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, incluindo administradoras de consórcio e instituições de pagamento, a que se referem a Resolução CMN n° 4.910 e Resolução BCB n° 130.
03/2022
O Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil emite hoje, 26, o Comunicado Técnico (CT) nº 03/2022.
O documento tem o objetivo de orientar os auditores independentes quanto a norma a ser aplicada e os procedimentos a serem executados para a emissão de relatório de asseguração limitada sobre as informações não financeiras contidas no Relato Integrado para fins de cumprimento da Resolução CVM nº 14/2020, de 09 de dezembro de 2020, que tornou obrigatória a adoção da Orientação Técnica CPC 09 – Relato Integrado para as companhias abertas que decidirem elaborar e divulgar seu Relato Integrado. Não obstante esse objetivo, os auditores poderão utilizar este CT para asseguração de Relatos Integrados que sejam emitidos por outras entidades que não companhias abertas.
02/2022
O Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil emite hoje, 20, o Comunicado Técnico (CT) nº 02/2022.
O documento apresenta orientações aos auditores independentes quanto aos Procedimentos Previamente Acordados para atendimento das disposições estabelecidas no art. 7º, inciso III e no Art. 8º da Instrução n° 3, de 24 de agosto de 2018, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
01/2020 (R1)
O Ibracon – Instituto de Auditoria Independentes do Brasil emite hoje, 30, o Comunicado Técnico (CT) nº 01/2020 R1.
O documento apresenta orientações aos auditores independentes sobre a aplicação de procedimentos previamente acordados e modelo de relatório para atendimento aos requerimentos pela Circular SUSEP nº 631, de 28 de junho de 2021, que revogou as Circulares SUSEP nº 574, de 17 de agosto de 2018, e nº 593, de 25 de novembro de 2019, que estabelece regras sobre a previsão orçamentária da seguradora líder do Consórcio DPVAT, a natureza, as características e a execução das despesas, o controle e a supervisão da administração dos recursos do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT, e dá outras...
04/2022
O Ibracon - Instituto de Auditoria Independente do Brasil emite hoje, 9, a Circular nº 04/2022 com esclarecimento aos auditores independentes sobre a decisão do Colegiado CVM relativa à distribuição de rendimentos por Fundo de Investimento Imobiliário.
03/2021
O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil emite nesta quinta-feira, 11, a Circular nº 03/2021 com orientação aos auditores independentes quanto à auditoria dos impactos contábeis resultantes das alterações da Lei da Informática.
01/2020
O Ibracon emite nesta terça-feira, 12, o Comunicado Técnico (CT) nº 01/2020 com orientações aos auditores independentes sobre a aplicação de procedimentos previamente acordados e modelo de relatório para atendimento aos requerimentos pela Circular SUSEP nº 574, de 17 de agosto de 2018, que dispõe sobre a natureza e as características essenciais relacionadas as despesas que serão custeadas pelas receitas do Seguro DPVAT, alterada pela Circular SUSEP nº 593, de 25 de novembro de 2019.
Este CT foi aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) por meio do NBCCTSC 06. Para ter acesso, clique aqui.
03/2018
O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil emitiu no dia 5/7 o Comunicado Técnico (CT) nº 03/2018 que trata sobre o trabalho de Asseguração Razoável sobre a estrutura (desenho, implementação e eficácia operacional) de controles internos das operações de cessão de créditos das instituições participantes da C3 Registradora, de acordo com a NBC TO 3000.
Este CT foi aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) por meio do CTO 04, clique aqui e tenha acesso ao documento na íntegra.
01/2017
O objetivo deste CT é orientar os Auditores Independentes em relação à emissão do seu relatório sobre as demonstrações contábeis referentes aos exercícios ou períodos que se findam em, ou após, 31 de dezembro de 2016.
CT 03/2014
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes sobre os padrões técnicos e profissionais a serem observados pelo auditor independente, nomeado como perito ou como empresa especializada, para emissão de laudos de avaliação dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado.
CT 09/2012 (R1)
Emissão de Relatórios de Auditoria sobre a base de contribuições dos agentes financeiros ao Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS.
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes na execução dos trabalhos e emissão de relatórios de auditoria sobre a base das contribuições dos agentes financeiros (ou entidade) ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), para atendimento ao requerimento do Conselho Curador do referido fundo. Este CT Ibracon Nº 09/2012 (R1) substitui o CT Ibracon Nº 09/2012 emitido em 25 de setembro de 2012. As alterações introduzidas nesta versão (R1) estão substancialmente relacionadas com a necessidade de identificação do agente financeiro no relatório dos auditores independentes para atendimento do Conselho Cu...
CT 02/2014
Este Comunicado Técnico (“CT”) tem por objetivo orientar os Auditores Independentes sobre os procedimentos realizados pela Administração das entidades para avaliação quanto à mensuração, reconhecimento e divulgação dos impactos, se houver, das disposições contidas na Medida Provisória 627 (“MP 627”), de 11 de novembro de 2013 e Instrução Normativa 1397 (“IN 1397”), de 16 de setembro de 2013, para fins de elaboração das demonstrações contábeis emitidas a partir da edição da MP 627.
CT 03/2013
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão do seu relatório de auditoria (ou de revisão) sobre as demonstrações contábeis (ou informações intermediárias) e sobre os procedimentos de auditoria (ou de revisão) requeridos quando se tratar de reapresentação de demonstrações contábeis ou de informações intermediárias.
CT 09/2012
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes na execução dos trabalhos e emissão de relatórios de auditoria sobre a base das contribuições dos agentes financeiros (ou entidade) ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), para atendimento ao requerimento do Conselho Curador do referido fundo.
Este CT foi aprovado em 25 de setembro de 2012 e revoga o CT 05/04.
Este CT foi aprovado pela Resolução 2012/001410 do CFC de 01/11/2012
CT 08/2011 (R2)
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão de relatórios de revisão das Informações Trimestrais – ITR a partir de 2011 para atendimento das normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Este Comunicado Técnico Ibracon nº 08/2011 (R2) substitui o Comunicado Técnico Ibracon nº 08/2011 (R1) aprovado pelo Ibracon em 6 de dezembro de 2011.
CT 07/2012
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes sobre a execução de trabalhos e emissão de relatórios de asseguração sobre Informações relacionadas com sustentabilidade e responsabilidade social, objetivando prover um mínimo de alinhamento e uniformidade na aplicação dos procedimentos de revisão e na emissão dos relatórios de asseguração sobre esses temas, divulgados em um Balanço Social, Demonstração de Informações de Natureza Social e Ambiental, Relatório de Sustentabilidade ou em outras partes do Relatório Anual da Administração.
Este CT foi aprovado pela Resolução 2012/001407 do CFC de 25/09/2012
CT 09/2011
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão de relatórios de revisão das Informações Trimestrais (IFT e ITR) para instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para períodos que se iniciam a partir de 1º de janeiro de 2011.
Este Comunicado Técnico Ibracon nº 09/2011 foi substituido pelo Comunicado Técnico Ibracon nº 09/2011 (R1) aprovado pelo Ibracon em 06 de dezembro de 2011.
CT 08/2011
Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão de relatórios de revisão das Informações Trimestrais – ITR a partir de 2011 para atendimento das normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Este Comunicado Técnico Ibracon nº 08/2011 foi substituido pelo Comunicado Técnico Ibracon nº 08/2011 (R1) aprovado pelo Ibracon em 06 de dezembro de 2011
CT 08/2011 (R1)
Este Comunicado Técnico (CT) (R1) tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão de relatórios de revisão das Informações Trimestrais – ITR a partir de 2011 para atendimento das normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Este Comunicado Técnico Ibracon nº 08/2011 (CT) (R1) foi substituido pelo Comunicado Técnico Ibracon nº 08/2011 (R2) aprovado pelo Ibracon em 13 setembro 2012.
Este CT foi aprovado pela Resolução 2011/001345 do CFC em 26/05/2011 e alterado pela Resolução 2011/001378 ...
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